Vírus informáticos podem dar 10 anos de prisão

Foi noticiado que a difusão e produção de vírus informáticos pode dar dez anos de prisão. Tudo isto é muito vago. Seria importante conhecer a proposta de projecto de lei para perceber até onde ela pretende ir. Até no entendimento sobre o que é um vírus informático. Esta noção é hoje um conceito vago e muito abrangente que se sub-divide em diversas categorias muito diferentes entre si.

É preciso desmistificar a noção de vírus informático que, para o cidadão comum, é muitas vezes percebido de forma semelhante a um vírus humano. Um vírus não é mais do que um programa (software), tal como todos os outros que utilizamos. A diferença reside essencialmente no facto destes programas, para se propagarem, explorarem vulnerabilidades (falhas) dos sistemas instalados ou, algumas vezes, falhas e desatenções humanas.

A melhor protecção contra os vírus informáticos reside nos nossos comportamentos enquanto utilizadores de tecnologias. Se estivermos ao frio, provavelmente ficamos doentes. Do mesmo modo, se, por exemplo, utilizarmos pen-drives em computadores públicos que não controlamos e de seguida as ligarmos ao nosso computador, provavelmente o nosso computador será infectado por algum tipo de vírus.

Do mesmo modo, tal como se frequentarmos zonas críticas de uma cidade aumentamos o grau de insegurança, se frequentarmos sites e serviços críticos na Internet aumentamos a exposição a alguns tipos de ameaças digitais.

A melhor protecção está na informação e nos nossos comportamentos.

Mas voltando à proposta de lei. Se propagar [alguns] vírus deve ser penalizado, por ser claramente um crime, criar um vírus pode ser um exercício pedagógico desafiante e muito profícuo, sem qualquer inconveniente para o próprio ou para terceiros. Espero que a lei tenha isso em conta.

2 Respostas para “Vírus informáticos podem dar 10 anos de prisão”

  1. Jorge Diz:

    A proposta de lei está aqui:

    http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34566

    A pena máxima para quem venha a ser condenado por produção e difusão de vírus informáticos (10 anos). A parte preocupante consiste na novidade da polícia poder fazer buscas «sem prévia autorização da autoridade judiciária». Ver:
    http://fliscorno.blogspot.com/2009/07/o-desmoronamento-da-justica-3.html

  2. Sónia Duarte Diz:

    Outra defesa possível é (sem querer fazer publicidade…) comprar um computador branquinho igual ao meu… Bem…, na verdade, a cor é o menos importante. Claro que, se todos comprarem, lá se vai a solução…

    ;)

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